top of page

Edital de convocação para eleição da diretoria e conselhos da APAE de São Luís


A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Luís - MA, com sede na Avenida Granja Barreto, no 01 - Outeiro da Cruz – CEP 65.040-620, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu presidente Sr. Sebastião Vanderlaan de Almeida Rolim, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da APAE de São Luís, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 9 horas, do dia 25 de novembro de 2022, com a seguinte ordem do dia:


- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2020/2022;

- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2020/2022, mediante parecer do Conselho Fiscal;

- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de São Luís,

em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto padrão da APAE de São Luís-MA;

- Outros Assuntos de interesse da Entidade.


A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE de São Luís até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da APAE).


Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAEs).


É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAEs).


A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 09 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art. 24, inciso 20, do novo Estatuto padrão das APAEs).



São Luís, 10 de outubro de 2022.



Sebastião Vanderlaan de Almeida Rolim

Presidente da APAE de São Luís - MA



Edital de Convocação - Eleições APAE de São Luís 2022
.pdf
Download PDF • 2.45MB




Destaques
Últimas notícias
Pesquisar por Tags
Siga-nos
  • Facebook Classic
bottom of page